TJSP - 1033562-18.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 16:54
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 04:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 06:47
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
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13/09/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Libardi de Oliveira (OAB 18605/ES) Processo 1033562-18.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nexux Lubrificação e Confiabilidade Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, ainda em fase de conhecimento.
O caso vertente não se enquadra nas hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (Código de Processo Civil, artigos 354 e 355).
Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, face à matéria posta em debate.
Não há preliminares a serem analisadas, motivo pelo qual declaro feito saneado.
No mais, nos termos dos artigos 357, inciso III, c.c. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, destaco que o ônus da prova incumbe à autora, porque se refere a fato constitutivo do seu direito.
Intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas a serem produzidas, as partes não indicaram provas.
No entanto, faz-se necessária a prova documental suplementar, consistente nas cópias dos processos/atos administrativos questionados imprescindíveis ao deslinde da controvérsia posta.
Conforme já salientado na decisão inicial, a autora não apresentou cópias integrais da autuação administrativa à apreciação do Juízo.
Por outro lado, tais cópias tampouco acompanharam a contestação.
Desse modo, no prazo de trinta dias, a parte autora deverá providenciar cópia integral dos autos administrativos relacionados aos lançamentos questionados nestes autos, essenciais à comprovação dos fatos constitutivos do seu direito.
Com a vinda, dê-se vistas à parte ré, para manifestação no prazo de quinze dias, e tornem conclusos para deliberação/sentença.
Int. -
28/08/2023 02:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 04:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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19/07/2023 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 12:17
Conclusos para despacho
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19/06/2023 03:18
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
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01/06/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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