TJSP - 1021491-27.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 14:14
Apensado ao processo
-
05/03/2025 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/10/2024 16:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
04/10/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 18:25
Contrarrazões Juntada
-
19/09/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2024 16:22
Apelação/Razões Juntada
-
22/08/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 15:48
Julgada improcedente a ação
-
27/05/2024 13:24
Conclusos para Sentença
-
24/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:38
Petição Juntada
-
20/05/2024 19:25
Petição Juntada
-
17/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:25
Petição Juntada
-
09/05/2024 08:15
Petição Juntada
-
22/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:38
Petição Juntada
-
15/04/2024 14:44
Documento Juntado
-
12/04/2024 14:09
Petição Juntada
-
11/04/2024 03:56
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 15:28
Petição Juntada
-
12/03/2024 15:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/03/2024 15:06
Petição Juntada
-
22/02/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:15
Petição Juntada
-
25/01/2024 12:46
Petição Juntada
-
25/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 15:21
Petição Juntada
-
24/01/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 10:09
Petição Juntada
-
23/01/2024 14:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/01/2024 13:55
Petição Juntada
-
16/01/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 13:16
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:36
Especificação de Provas Juntada
-
22/11/2023 10:45
Petição Juntada
-
16/11/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:14
Réplica Juntada
-
24/10/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 17:57
Contestação Juntada
-
04/10/2023 07:05
AR Positivo Juntado
-
21/09/2023 16:44
Carta Expedida
-
21/09/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2023 08:35
Petição Juntada
-
31/08/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:09
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 11:34
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 11:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2023 11:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1021491-27.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. -
Vistos.
Esta ação regressiva de ressarcimento de danos foi distribuída a este juízo por prevenção à ação anterior, feito nº 1009886-84.8.26.0071.
O art. 286, I a III, do Código de Processo Civil de 2015, estabelece, por sua vez, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, foi reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
Esta ação regressiva de ressarcimento de danos foi distribuída a este juízo em razão das partes (autora e ré) também figurarem nos polos ativo e passivo da demanda anterior, feito nº 1009886-84.8.26.0071, no entanto, a causa de pedir das duas ações é diversa, visto que naquela se buscava a condenação da ré a pagar R$ 3.500,00, decorrente da relação securitária com o segurado Condomínio do Studium Residence, apólice 1.160.006.070, ao passo que nesta a condenação gira em torno da relação securitária havida com a segurada Kettellen Cristina Faria, apólice 1.140.032.126, de R$ 7.911,00, razão pela qual não se verifica nenhuma das hipóteses previstas em numerus clausus nos arts. 58, 59 e 296 do Código de Processo Civil de 2015.
Sendo assim, é imperativo reconhecer que A distribuição da causa por dependência somente se dá nos casos autorizados por lei, sob pena de agressão ao princípio do juiz natural, um dos pilares do due process of law, devendo ser coibida com rigor qualquer praxe viciosa em contrário, eventual anomalia na distribuição deve ser impugnada pelas vias hábeis, pena de preclusão, salvo em se tratando de competência absoluta (STJ, 4ª Turma, REsp 8.449-AM, rel.
Min.
Sávio de Figueiredo, j. 19.11.1991, v. u., DJU 09.12.1991, p.18.037).
Determino que se redistribua livremente esta ação a uma das sete Varas Cíveis da Comarca de Bauru, fazendo a serventia as anotações no Sistema de Automação da Justiça-SAJ Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
25/08/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:46
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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