TJSP - 1005879-49.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:09
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 22:56
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
25/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:28
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
25/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:01
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 09:28
Apensado ao processo
-
25/11/2024 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/02/2024 13:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/02/2024 13:30
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2024 12:08
Contrarrazões Juntada
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02/02/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:37
Remetido ao DJE
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31/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:36
Apelação/Razões Juntada
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05/12/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 16:39
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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11/10/2023 09:52
Conclusos para Sentença
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18/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:25
Especificação de Provas Juntada
-
01/09/2023 16:35
Especificação de Provas Juntada
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24/08/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Caciolari (OAB 202744/SP), Iago Bovi de Freitas Miranda (OAB 395443/SP), Iza Bovi de Freitas Miranda (OAB 412226/SP) Processo 1005879-49.2023.8.26.0071 - Embargos à Execução - Embargte: Rejane Aparecida Busnardo Siqueira - Embargdo: Cerealista Safrasul Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, "admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real." Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual.
Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e serem ouvidos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora.
Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes.
Intimem-se. -
23/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
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23/08/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:33
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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07/07/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
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06/07/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2023 12:13
Contestação Juntada
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20/06/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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20/06/2023 00:10
Remetido ao DJE
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19/06/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:15
Petição Juntada
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10/05/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 12:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:43
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2023 15:41
Apensado ao processo
-
14/03/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:28
Certidão de Cartório Expedida
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13/03/2023 18:30
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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