TJSP - 0000270-90.2009.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 21:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
29/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/02/2024 15:07
Ordenada a Entrega dos Autos à Parte
-
09/02/2024 15:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:19
Juntada de Carta precatória
-
14/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) Processo 0000270-90.2009.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: VIBRA ENERGIA S/A - Reqdo: Federação Meridional de Cooperativas Agropecuárias Ltda - FEMECAP - VISTOS: Insurge-se a executada não apenas com o excesso da execução, mas também com a ausência de intimação (da parcela mais robusta desta execução), além da nulidade da penhora (fls. 908/911).
E há mesmo alguma razão no reclamo.
O título judicial compreendeu não apenas a rescisão do contrato (de compra e venda mercantil) por culpa da ré, mas também remoção e reintegração à autora dos bens dados em comodato (em ratificação à tutela antecipada), além da multa contratada (cláusula 4.2 do contrato).
E em relação à este último capítulo (cláusula penal), sujeitou-se a definição do quantum debeatur à liquidação (por meio de cálculo aritmético, previsto no artigo 475-B, do CPC/73; atual §2º, do artigo 509) (fls. 356/360).
A liquidação proposta pela exequente, então, iniciou-se com apontamento dos valores destinados ao reembolso das despesas (de instalação e retirada dos equipamentos) e da indenização prevista em cláusula penal.
O cálculo que deflagrou a liquidação, ademais, apontou crédito de R$ 52.177,10 (cinquenta e dois mil, cento e setenta e sete reais e dez centavos), sobre os quais incidiriam ainda a honorária advocatícia.
O cumprimento da sentença prosseguiu pelo valor apontado e rito previsto no título (art. 523 do CPC).
E sem impugnação da devedora, vieram a medidas constritivas para satisfação desse crédito (fls. 536 e verso e 543).
Passado algum tempo, porém, a exequente apresentou novo cálculo de liquidação, desta vez pelo valor de R$ 3.051.188,87 (três milhões, cinquenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), válidos para março de 2017 (fls. 545/548), importância que suplanta e muito aquele dito original, donde se infere a inclusão só aqui da multa penal (fl. 547).
E à vista de tamanha divergência entre os cálculos, nada parece mesmo autorizar o prosseguimento da execução pelo valor integral. É que não bastasse ausente intimação da executada sobre esse novo e mais relevante cálculo, acurada leitura da cláusula penal em comento (4.2 - fls. 31/32) permite concluir que a liquidação não é daquelas singelas passíveis de se fazer simples cálculo aritmético; ao revés, escancaram complexidade pouco ou nada compatível com aquele rito mais simples do art. 523 do CPC): "4.2 Rescindido o contrato na forma prevista no item 4.1 acima, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória assim calculada: 4.2.1 Se inadimplente a PROMISSÁRIA-COMPRADORA, a multa corresponderá ao resultado acumulado da multiplicação das quantidades de produtos que a mesma deixar de adquirir, desde o momento da infração até o termo final do contrato, pela diferença entre os preços do litro (ou quilograma) de cada um daqueles produtos constantes da Estrutura de Preços do Conselho Nacional do Petróleo para o fornecimento "ex-refinaria" à PETROBRÁS e desta "ex depósito" para a PROMISSÁRIA COMPARDORA, preços estes vigentes na data do efetivo pagamento da penalidade." Resolve-se a questão, então, com o prosseguimento da execução aqui com relação à parte "líquida" (cálculo original), podendo o credor promover em autos apartados, a execução da parte "ilíquida", a teor do que autoriza o § 1º do artigo 509, do Código de Processo Civil.
Este último, porém, não prescindirá da liquidação por arbitramento (inciso I).
De todo o exposto, DEFIRO em parte o pedido de fls. 908/911, para determinar prossiga-se a execução apenas da parte líquida acima referida (cálculo original), sem prejuízo de a credora deflagrar em autos apartados a execução da parte ilíquida (multa), na forma do artigo 509, I e § 1º, do do Código de Processo Civil).
Mantenho, pois, a penhora tal, sem prejuízo de eventual substituição ou redução, se o caso.
Intimem-se. -
24/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:28
Juntada de Carta precatória
-
05/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 16:33
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2023 16:26
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 12:35
Penhora Deferida
-
14/12/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 17:41
Decisão
-
10/06/2021 17:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/05/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2020 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 15:53
Decisão
-
25/01/2019 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 14:47
Ato ordinatório
-
11/12/2018 14:45
Juntada de Mandado
-
05/12/2018 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2018 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2018 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2018 16:39
Ato ordinatório
-
27/04/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 11:15
Decisão
-
18/12/2017 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2017 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2017 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2017 16:37
Ato ordinatório
-
06/09/2017 16:23
Decisão
-
06/09/2017 14:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/09/2017 09:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2017 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2017 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2017 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2017 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2017 16:45
Ato ordinatório
-
09/03/2017 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2016 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2016 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2016 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2016 17:52
Decisão
-
20/07/2016 17:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/07/2016 09:13
Conclusos para decisão
-
12/04/2016 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2016 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2015 11:26
Disponibilizado no DJE
-
18/09/2015 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2015 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
21/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
18/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
22/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
16/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
22/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
13/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
13/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
13/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
10/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
14/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
08/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
04/11/2011 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2011 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
04/10/2011 00:00
Sentença Proferida
-
03/10/2011 00:00
Conclusos para julgamento
-
23/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/09/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
23/09/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
21/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2010 00:00
Aguardando Providências
-
31/08/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
30/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
29/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
07/06/2010 00:00
Aguardando Providências
-
02/06/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2010 00:00
Aguardando Providências
-
24/05/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
28/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
23/04/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
15/04/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
07/04/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
06/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
31/03/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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29/01/2010 00:00
Aguardando Digitação
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18/01/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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17/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
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16/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
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16/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
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04/11/2009 00:00
Aguardando Digitação
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30/10/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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20/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
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20/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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18/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
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18/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
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17/09/2009 00:00
Despacho Proferido
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01/06/2009 00:00
Aguardando Providências
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01/06/2009 00:00
Aguardando Providências
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28/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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11/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
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01/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
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17/03/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
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13/03/2009 00:00
Despacho Proferido
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12/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
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04/03/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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12/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
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26/01/2009 00:00
Aguardando Publicação
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22/01/2009 00:00
Aguardando Digitação
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22/01/2009 00:00
Despacho Proferido
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19/01/2009 11:30
Recebimento de Carga
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19/01/2009 11:27
Carga à Vara Interna
-
19/01/2009 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/01/2009 09:45
Recebimento de Carga
-
19/01/2009 09:36
Carga ao Distribuidor
-
19/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2009 17:07
Recebimento de Carga
-
14/01/2009 16:57
Carga à Vara Interna
-
14/01/2009 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2009
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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