TJSP - 0007892-67.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/12/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 17:47
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Daniel Augusto (OAB 233652/SP), Kauê Yago Figueiredo (OAB 386358/SP) Processo 0007892-67.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia Maria Jesus de Araujo Rocha - Exectda: Sheila de Almeida Santos -
Vistos.
Ressalto que caso o depósito seja efetivado em juízo, deverá o executado observar o correto número deste incidente.
Não obstante a sentença definitiva tenha determinado a remessa dos autos à contadoria, dada a extinção desta e realizada a liquidação pelo ora exequente, não há prejuízo tendo em vista a possibilidade de impugnação pelo ora executado.
Portanto, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com a publicação deste despacho, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000281-40.2023.8.26.0457
Lauro Franchoza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lauro Franchoza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001444-75.2021.8.26.0144
Custodia Rios Moreira Filho
Trans M Prado Servicos de Transportes Lt...
Advogado: Elisangela Leitao Feltrin Foguel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 10:05
Processo nº 1003403-86.2023.8.26.0152
Creuzelides Araujo Guedes
Victor Lucimar Guedes Araujo
Advogado: Maria Luciana Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 17:16
Processo nº 0002037-48.2015.8.26.0010
Justica Publica
Andre Goncalves de Souza
Advogado: Cesar Zanaroli Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2015 17:11
Processo nº 0007892-67.2023.8.26.0223
Patricia Maria Jesus de Araujo Rocha
Sheila de Almeida Santos
Advogado: Kaue Yago Figueiredo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 14:32