TJSP - 1001614-06.2022.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/09/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Daniele Cristina Silva (OAB 431463/SP) Processo 1001614-06.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Ferreira de Souza Guedes, Alex Miguel Alves - Reqda: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos. 1.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.
Nego-lhes, contudo, provimento. 2.
No artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente previu o legislador pátrio rol exaustivo das hipóteses em que podem ser opostos os embargos de declaração, a saber: omissão, obscuridade ou contradição.
Consoante o magistério de LUIZ GUILHERME MARINONI e DANIEL MITIDIERO, decisão obscura é a decisão a que falta clareza; a decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições inconciliáveis e, por fim, com relação à omissão, consignam que a apreciação que o órgão jurisdicional deve fazer dos fundamentos levantados pelas partes em seus arrazoados tem de ser completa. (Dos embargos de declaração.
Código de processo civil comentado artigo por artigo. 1ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 548).
No entanto, não se vislumbram presentes na decisão impugnada quaisquer das hipóteses legais que autorizam o manejo dos embargos de declaração.
Com efeito, assim como não se prestam os embargos de declaração a corrigir erros de julgamento, mas sim a esclarecer ou complementar o julgado, aprimorando a prestação jurisdicional, também não são via apropriada para manifestação de inconformismo, vedado o seu manejo com propósito infringente, tal como evidenciado nas razões do recurso.
O que se colhe nos embargos declaratórios opostos, na verdade, é o inconformismo da parte embargante com a sentença prolatada.
Dessa forma, inegável reconhecer que se vale a parte embargante de artifício inadmissível no sistema processual então em vigor, na medida em que acarreta distorção dessa modalidade de recurso, uma vez que declarar determinada decisão não significa, em hipótese alguma, reformar, adicionar ou estabelecer disposição nova.
Ademais, Pontes de Miranda ensina que nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (RJTJSP 87/324, 110/371 e 163/125; RT 669/199, 670/198 e 779/157).
Nesse sentido, o C.
Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente: I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia.
II - Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos. (STJ 5ª T., Edcl no AgRg no RMS n. 21988/RJ, Rel.
Min.
Gilson Dipp, v.u., DJ 05.02.2007, p.267).
Inexistentes, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade e não se destinando os embargos de declaração aos fins apresentados pela parte embargante, mostra-se de rigor seu desacolhimento.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão impugnada tal como lançada. 3.
Intime-se. -
28/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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20/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 07:30
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 08:35
Julgado procedente em parte o pedido
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02/08/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 20:21
Conclusos para decisão
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19/05/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 20:07
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
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10/03/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
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27/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 17:13
Conclusos para decisão
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14/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2022 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2022 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2022 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 15:21
Expedição de Carta.
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19/07/2022 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 10:54
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:53
Conclusos para despacho
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18/05/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
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19/04/2022 17:57
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2022 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
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29/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
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21/02/2022 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2022 09:23
Conclusos para decisão
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07/02/2022 15:02
Conclusos para despacho
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28/01/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2022 12:19
Conclusos para decisão
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26/01/2022 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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