TJSP - 1013170-87.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2024 13:11
Homologada a Transação
-
17/02/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 02:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mona Chena Gonçalves Santa Rosa Lima (OAB 449741/SP) Processo 1013170-87.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Christian da Silva Mota -
Vistos. 1.
Inicialmente, observo que, para obtenção da assistência judiciária postulada, deverá o autor comprovar a alegada hipossuficiência.
Sobre a questão, cabe ser registrado que o pressuposto para o deferimento da gratuidade é a comprovação pelo postulante do benefício de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal), sendo que o parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil permite ao juiz indeferir tal benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Assim, não basta a afirmação genérica, devendo a parte que postula o benefício ao menos indicar fatos que justifiquem a alegação.
Nada obstante, anoto que a simples juntada da declaração de hipossuficiência não é suficiente para obtenção do benefício postulado, uma vez que o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, razão pela qual deverá o autor demonstrar seus rendimentos líquidos e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise de seu pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Anoto que caso não possua vínculo empregatício formal, deverá apresentar nos autos: a) cópia integral de sua carteira de trabalho; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses, devendo ainda atentar para a possibilidade de pesquisa por este juízo acerca da existência de valores e aplicações em instituições financeiras por meio do sistema SISBAJUD; c) cópia integral da última declaração de bens e renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou documento apto a comprovar que não declarara.
Diante do exposto, concedo prazo de quinze dias para o cumprimento do acima determinado ou para o recolhimento do valor referente às custas processuais e despesa necessária para a citação da parte adversa, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Outrosssim, no mesmo prazo acima assinalado, esclareça a parte autora o teor do documento de fls. 20/21, aparentemente dando conta da devolução efetivada pela instituição financeira requerida do valor do R$11.000,00 na conta bancária de sua titularidade.
Após, tornem conclusos com urgência.
Int. -
25/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017066-63.2023.8.26.0068
Incotraza Industria e Comercio de Transf...
Alto do Pinheirinho Residencial Spe LTDA
Advogado: Jessica Pamela Cunha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 10:15
Processo nº 1001614-06.2022.8.26.0405
Sandra Ferreira de Souza
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Daniele Cristina Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 18:33
Processo nº 1001614-06.2022.8.26.0405
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Alex Miguel Alves
Advogado: Adinael de Oliveira Junior
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 18:30
Processo nº 0014202-75.2020.8.26.0100
Zulmar Duarte de Oliveira Junior
Cofco International Brasil S.A.
Advogado: Zulmar Duarte de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2020 14:38
Processo nº 1003638-71.2022.8.26.0319
Bianca Helena da Silva Goes
Cooperativa de Credito Mutuo dos Servido...
Advogado: Marcio Jose de Oliveira Perantoni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 17:45