TJSP - 1024391-48.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 15:25
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) Processo 1024391-48.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA contra NELMA MOREIRA DA COSTA D OLIVEIRA ORFEI e CARLOS HENRIQUE D OLIVEIRA ORFEI, para condenar os réus ao pagamento do valor devido no montante de R$ 2.908,71. (dois mil novecentos e oito reais e setenta e um centavos).
Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24.
Em razão da sucumbência, arcarão os réus com as despesas e custas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I. -
01/04/2025 03:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:05
Julgada Procedente a Ação
-
18/11/2024 14:34
Conclusos para Sentença
-
13/11/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:01
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 07:15
Certidão Juntada
-
22/08/2024 16:18
Carta Expedida
-
15/07/2024 18:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/07/2024 05:54
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/06/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 11:38
Ato ordinatório
-
17/06/2024 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/05/2024 20:30
Mandado de Citação Expedido
-
29/04/2024 18:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2024 15:47
Petição Juntada
-
11/04/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 14:01
Ato ordinatório
-
09/04/2024 13:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/03/2024 14:22
Mandado de Citação Expedido
-
14/03/2024 12:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2024 06:11
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
05/03/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 14:22
Ato ordinatório
-
03/01/2024 04:07
AR Positivo Juntado
-
20/12/2023 14:34
Certidão Juntada
-
19/12/2023 13:50
Carta Expedida
-
13/12/2023 10:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2023 09:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/11/2023 09:53
Mandado Juntado
-
06/09/2023 16:44
Mandado de Citação Expedido
-
05/09/2023 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2023 11:01
Documento Juntado
-
05/09/2023 05:46
Petição Juntada
-
29/08/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) Processo 1024391-48.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Em caso de nova diligência, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme link disponibilizado no sítio do E.
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO 8963) 3) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. 4) Por fim, deverá pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc.
V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil, se o caso.
Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. -
28/08/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:09
Ato ordinatório
-
24/08/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
19/08/2023 04:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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10/08/2023 10:57
Carta Expedida
-
10/08/2023 10:56
Carta Expedida
-
09/08/2023 16:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/08/2023 10:55
Petição Juntada
-
08/08/2023 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 13:47
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 12:25
Ato ordinatório
-
07/08/2023 12:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/08/2023 12:21
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/08/2023 06:45
Petição Juntada
-
02/08/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 05:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/06/2023 04:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/06/2023 17:04
Carta Expedida
-
20/06/2023 17:01
Carta Expedida
-
07/06/2023 09:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/06/2023 06:26
Petição Juntada
-
06/06/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 21:47
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2023 09:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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