TJSP - 1001200-95.2022.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 11:10
Processo Reativado
-
26/10/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 22:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Cleide Ribeiro (OAB 185674/SP) Processo 1001200-95.2022.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Camargo de Jesus - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS a conceder, em favor do autor, desde a data da cessação do auxílio-doença, o benefício de auxílio-acidente, no montante correspondente a 50% do salário-de-benefício, devendo as prestações atrasadas ser atualizadas pelo IPCA do IBGE e acrescidas, uma única vez e até o efetivo pagamento, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, desde a citação.
Condeno o réu a arcar com as custas e despesas processuais, inclusive verba honorária advocatícia que fixo em 10% do valor da condenação, observada apenas as prestações devidas até a sentença (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil e Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispensada a remessa necessária dos autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois não obstante a aparente iliquidez das condenações em causas de natureza previdenciária, a sentença que defere benefício previdenciário é espécie absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos, os quais são expressamente previstos na lei de regência, e, invariavelmente, não alcançará valor superior a 1.000 salários mínimos (STJ. 1ª Turma.
REsp 1844937/PR, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 12/11/2019).
Sem prejuízo, a título de antecipação da tutela recursal, oficie-se, de imediato, ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para que proceda ao imediato ao pagamento do benefício, uma vez que, diante dos elementos que indicam o direito do segurado, seria injusto que esta tivesse de esperar o trânsito em julgado da sentença para que possa usufruir de benefício de nítido caráter alimentar a que faz jus.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2023 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:22
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2022 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2022 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2022 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2022 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2022 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2022 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2022 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2022 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2022 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2022 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2022 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2022 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2022 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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