TJSP - 0000344-41.2022.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:02
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
14/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Heloise Cassiano Casachi (OAB 311914/SP) Processo 0000344-41.2022.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Henrique Milani Gardini -
Vistos.
Diante do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, regido, entre outros, pelos princípios da informalidade e da celeridade processual, indefiro o sobrestamento requerido pela parte autora.
Aliás, o artigo 921, §1º, do CPC, não se aplica aos processos que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais, já que a Lei n. 9.099/95 possui regras específicas para os casos de ausência de bens.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento Decisão que indeferiu pedido de suspensão do processo - Alega que o devedor foi localizado e que existe bem penhorado - Bem levado a leilão em que não apareceram licitantes - Agravante que não tem interesse na adjudicação do bem - Pretende a suspensão do processo, nos termos do art. 921, do CPC - Impossibilidade - A ausência de interessados em arrematar o bem penhorado e a recusa do credor em adjudicá-lo equiparam-se à inexistência de bens para a satisfação do crédito do exequente Não há como suspender o processo indefinidamente até a localização de outros bens que despertem interesses de terceiros e/ou do credor Violação dos princípios norteadores do sistema do Juizado Especial Cível Artigo 921, do Código de Processo Civil não se aplica ao Juizado Especial Cível - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100038-04.2020.8.26.9028; Relator (a):Fernando França Viana; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Indaiatuba -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 19/02/2021; Data de Registro: 19/02/2021) Especificamente em relação a pedido de suspensão em processo que se encontra em fase de Cumprimento de Sentença, é o precedente: Cumprimento de Sentença.
Pagamento.
Diligências infrutíferas junto aos sistemas disponíveis para pesquisa de bens (fls. 42, 150).
Omissão da parte exequente na indicação de bens penhoráveis ou no prosseguimento da execução.
Processo executivo no juizado que deve ter finalidade útil, à luz dos princípios norteadores da Lei 9.099/95.
Norma especial que afasta a possibilidade de suspensão nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0002697-36.2017.8.26.0248; Relator (a):Cássio Mahuad; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Indaiatuba -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022) Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, nada sendo requerido, os autos serão extintos (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intime-se -
28/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:25
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:39
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2022 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:55
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:45
Protocolizada Petição
-
07/04/2022 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 17:31
Protocolizada Petição
-
30/03/2022 17:31
Protocolizada Petição
-
23/03/2022 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 17:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017069-18.2023.8.26.0068
Michele Dias Cavalheiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 18:02
Processo nº 1003001-46.2022.8.26.0279
Juizo Ex Officio
Jose Augusto de Oliveira
Advogado: Rafael Domingues de Jesus
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 12:06
Processo nº 1037261-28.2023.8.26.0114
Mariana Forkert de Moraes Leme
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Daniel Forkert de Moraes Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 23:15
Processo nº 1001664-21.2023.8.26.0462
Joseana Alves da Silva
Tatyane Caroline Gomes da Silva
Advogado: Aldeni Caldeira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 09:09
Processo nº 0004793-55.2023.8.26.0008
Benito Cortes Sociedade Individual de Ad...
Mgw Ativos Fundo de Investimento Direito...
Advogado: Thiago Nunes Salles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 10:41