TJSP - 1027576-83.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 11:40
Petição Juntada
-
28/04/2025 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 12:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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20/10/2024 02:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/10/2024 22:56
Petição Juntada
-
09/10/2024 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 14:56
Petição Juntada
-
19/09/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/09/2024 09:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/09/2024 18:44
Suspensão do Prazo
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28/08/2024 16:00
Petição Juntada
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16/08/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 13:34
Remetido ao DJE
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15/08/2024 12:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2024 12:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/05/2024 15:01
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/05/2024 11:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/05/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 21:55
Contrarrazões Juntada
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27/05/2024 05:34
Remetido ao DJE
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24/05/2024 18:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/05/2024 18:16
Recebido o recurso
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23/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:27
Recurso Interposto
-
14/05/2024 15:16
Contrarrazões Juntada
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05/05/2024 10:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/04/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 05:33
Remetido ao DJE
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24/04/2024 19:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2024 19:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/10/2023 11:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
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05/10/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 16:37
Petição Juntada
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05/10/2023 05:35
Remetido ao DJE
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04/10/2023 21:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2023 21:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:35
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 17:44
Embargos de Declaração Juntados
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25/09/2023 11:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/09/2023 16:54
Apelação/Razões Juntada
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15/09/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 21:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/09/2023 21:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/09/2023 16:11
Conclusos para Sentença
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01/09/2023 12:35
Réplica Juntada
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Daiane de Camargo (OAB 445019/SP) Processo 1027576-83.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Alves de Jesus -
Vistos. 1) Fls. 83: mantém-se a decisão de fls. 68/70, pois, em que pese a juntada dos documentos novos, no caso sob exame há elementos suficientes para afastar a presunção da simples afirmação de pobreza, em especial o fato de que a parte autora tem remuneração regular, seus vencimentos mensais são superiores a três salários-mínimos brutos (que é o critério atualmente adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para aceitar a defesa dos hipossuficientes) e não há prova de que as despesas decorrentes da subsistência própria ou da família sejam manifestamente superiores à capacidade econômica ou de natureza diversa daquelas que são próprias de qualquer pessoa.
Em suma, a parte autora encontra-se em situação financeira que lhe permite arcar com as despesas decorrentes do processo judicial que propõe em seu benefício exclusivo, não se revelando correto e razoável que tal custo seja repassado para a sociedade, nela incluída a grande parcela pobre da população brasileira que se sustenta com imenso sacrifício e, não tendo interesse na presente demanda, igualmente não tem o dever de pagar as despesas dela. 2) Nos termos dos artigos 350, 351 e 435, caput, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação, caso queira.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
21/08/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
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19/08/2023 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/08/2023 16:11
Contestação Juntada
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25/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:37
Petição Juntada
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18/07/2023 16:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/07/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:03
Remetido ao DJE
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07/07/2023 22:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/07/2023 20:34
Mandado de Citação Expedido
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07/07/2023 20:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/06/2023 08:52
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:45
Emenda à Inicial Juntada
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29/05/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
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26/05/2023 21:28
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 20:27
Conclusos para decisão
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12/05/2023 11:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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