TJSP - 1116927-23.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 06:10
Petição Juntada
-
04/02/2025 19:59
Petição Juntada
-
17/12/2024 12:23
Petição Juntada
-
07/10/2024 12:42
Petição Juntada
-
02/10/2024 11:12
Petição Juntada
-
24/09/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 04:44
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 18:01
Réplica Juntada
-
05/12/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 15:38
Contestação Juntada
-
05/09/2023 06:59
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP) Processo 1116927-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jean Carlos dos Santos Silva -
Vistos.
Sendo a parte autora pessoa natural e tendo comprovado a hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Indefere-se o pleito de tutela antecipada, vez que ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, estampados pela probabilidade do direito bem como o perigo na demora.
Isso pois não está comprovado nos autos a probabilidade do direito da parte autora, mas somente sua mera possibilidade, o que não enseja o deferimento da tutela.
Da mesma maneira, não há em que se falar de perigo da demora na medida em que este não ficou comprovado documentalmente, sendo feitas apenas meras alegações.
Cite-se a parte ré, expedindo-se carta postal com AR, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
26/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:53
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 23:19
Carta Expedida
-
24/08/2023 23:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000790-89.2014.8.26.0126
Banco do Brasil S/A
Oca Cgt Construtora Eireli
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2014 17:16
Processo nº 1008261-56.2023.8.26.0510
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Nilson Ferreira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 15:34
Processo nº 1026535-65.2022.8.26.0005
Amaranto Barros Lima Junior
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Amaranto Barros Lima Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 09:38
Processo nº 1003511-06.2019.8.26.0072
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Carlos Odenik Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2019 09:31
Processo nº 1500575-85.2020.8.26.0695
Prefeitura do Municipio de Nazare Paulis...
Vanderley da Silva Oliveira-ME
Advogado: Anderson Moises Serrano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2020 14:02