TJSP - 1001974-04.2019.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 07:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Mayara Mariotto Moraes (OAB 364256/SP) Processo 1001974-04.2019.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleuza Rodrigues de Andrade Vieira -
Vistos.
Cleuza Rodrigues de Andrade Vieira move a presente demanda em face do INSS visando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista contar com mais de 30 anos de tempo de contribuição, mediante reconhecimento dos períodos trabalhados como trabalhadora rural sem registro (29/03/1974 a 28/02/1988 e 06/12/1988 a 05/01/1990), bem como o reconhecimento integral de todos os períodos urbanos cujo apontamento consta em sua CTPS e que não foram admitidos, ao menos não integralmente, pelo INSS, sem constar do seu CNIS (06/01/1990 a 22/01/1990; 01/07/1994 a 08/09/1994 e, para os fins de reconhecimento integral, 01/10/1993 a 15/10/1993; 01/07/1995 a 14/07/1995 e 01/11/2002 a 12/11/2002).
Citada, a autarquia apresentou contestação refutando, em suma, a pretensão autoral.
Sobreveio réplica.
Houve oitiva de testemunhas. É o relato do necessário.
DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, não havendo necessidade de produção de provas além das que dos autos consta.
Inicialmente, é de se destacar a completa ausência de início de prova material quanto ao alegado labor rurícola da autora.
Toda a documentação trazida aos autos diz respeito ao trabalho desempenhado por parentes, terceiras pessoas, sem nenhum indício de que se refiram à atividade remunerada desempenhada pela autora que alega, é certo, trabalhar desde os 6 anos de idade (fls. 3).
Desta forma, para obedecer ao art. 55 § 3.º da Lei n.º 8213/91, não é possível, nem sequer com suporte em prova testemunhal, reconhecer os períodos de alegado labor rural sem um suporte mínimo em prova material relativo ao exercício de atividade por parte da autora, e não de terceiros.
Quanto aos períodos urbanos,
por outro lado, é certo que o trabalhador empregado não tem meios de fiscalizar se os recolhimentos devidos por seus empregadores à Previdência Social foram ou não recolhidos.
Assim, os períodos de trabalho anotados em sua CTPS têm presunção de veracidade para os fins do reconhecimento do exercício de atividade sujeita ao cômputo de tempo de contribuição.
Não tendo a Autarquia promovido prova em contrário, é de se reconhecer os períodos anotados na CTPS da autora, como aptos à contagem de tempo de contribuição visando uma futura aposentadoria que, de resto, no caso da autora, ainda não se afiguram presentes.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para declarar, para fins previdenciários, como aptos à contagem de tempo de contribuição, os períodos anotados em CTPS da autora, a saber, 06/01/1990 a 22/01/1990; 01/07/1994 a 08/09/1994; 01/10/1993 a 15/10/1993; 01/07/1995 a 14/07/1995 e 01/11/2002 a 12/11/2002.
Tendo o INSS sucumbido em mínima fração, condeno a autora nos ônus da sucumbência e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, respeitando-se a gratuidade processual concedida.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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03/08/2023 06:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 07:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 15:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/11/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 21:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2022 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2022 14:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/02/2022 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2022 07:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2022 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2022 20:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2022 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2022 21:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2022 11:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/09/2021 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2021 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2021 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2021 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2021 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2021 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2021 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2021 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2021 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2021 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2021 00:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2021 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2021 00:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2021 00:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2021 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2021 18:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2021 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2020 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2020 13:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2020 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2020 19:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2020 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2020 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2020 11:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/07/2020 21:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2020 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2020 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2020 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2020 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2020 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2020 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2020 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2020 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2020 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2020 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2020 22:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2020 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2019 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2019 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2019 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2019 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2019 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2019 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2019 17:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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