TJSP - 1003016-25.2023.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 13:36
Expedição de documento
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15/01/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/10/2023 10:18
Baixa Definitiva
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05/10/2023 10:18
Expedição de documento
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01/09/2023 04:02
Documento Juntado
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28/08/2023 01:32
Publicação
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP) Processo 1003016-25.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Alto das Araras - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de página 60.
De fato, não houve pagamento integral do débito, e sim celebração de acordo (pp. 57/59).
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, e o faço para declarar a sentença, que passa a ter o seguinte teor: "HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (p. 58), a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por petição intermediária endereçada a este processo.
No campo "Categoria", deverá ser selecionado o item "Execução de Sentença" e, no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item "156 - Cumprimento de Sentença".
Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário eventualmente distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial serão cancelados pelo Distribuidor (art. 1.289, NSCGJ).
No mais, o débito referente a acordo celebrado em 01/06/2022 (pp. 42/43) não está sendo cobrado nos presentes autos (pp. 1/3 e 39/40), razão por que nada a deliberar a respeito.
Oportunamente, promova-se o arquivamento, observando-se as normas pertinentes, em especial o artigo 1.098 das NSCGJ.". -
25/08/2023 09:18
Remetidos os Autos
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24/08/2023 19:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2023 17:00
Expedição de documento
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23/08/2023 16:58
Conclusos
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23/08/2023 15:06
Petição Juntada
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23/08/2023 03:32
Publicação
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22/08/2023 05:52
Remetidos os Autos
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21/08/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 14:34
Conclusos
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08/08/2023 11:35
Petição Juntada
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07/08/2023 01:32
Publicação
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04/08/2023 00:14
Remetidos os Autos
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03/08/2023 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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03/08/2023 12:31
Conclusos
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26/07/2023 12:15
Petição Juntada
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11/07/2023 03:37
Publicação
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10/07/2023 00:13
Remetidos os Autos
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07/07/2023 16:02
Ato ordinatório
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06/07/2023 11:09
Documento Juntado
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06/07/2023 11:09
Mandado devolvido
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03/05/2023 16:24
Expedição de documento
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01/05/2023 01:38
Publicação
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28/04/2023 13:33
Remetidos os Autos
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28/04/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 09:41
Conclusos
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27/04/2023 15:19
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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