TJSP - 1000366-45.2016.8.26.0104
1ª instância - Vara Unica de Cafelandia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000366-45.2016.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Augusto Parra Spagnuolo Camargo - Banco do Brasil S/A - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) -
25/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:33
Ato ordinatório
-
22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:06
Ato ordinatório
-
08/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:05
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/05/2025 10:03
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
11/05/2025 10:34
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 00:47
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 21:49
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 22:27
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:45
Petição Juntada
-
15/09/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 11:22
Ato ordinatório
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanda Cristina Vaccarelli Marini (OAB 103822/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP) Processo 1000366-45.2016.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Augusto Parra Spagnuolo Camargo - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 401/404: após a expedição do alvará judicial do valor depositado nos autos (fls. 355) sobreveio pedido da parte autora no qual aduz a necessidade atualização do débito em consoante a tese 677 do STJ, pois o depósito efetuado pelo banco que acompanhou sua impugnação foi a título de garantia e não de pagamento, assim, devido ao julgamento do REsp 1.820.963 / SP, a redação de referida tese foi alteada conforme segue: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Instado a manifestar o banco pugnou pela rejeição do pleito do exequente e requereu a homologação do valor remanescente no importe de R$ 115,55.
Decido.
Com razão o banco executado.
A tese da imediata aplicação da nova redação do Tema 677 não tem sido acolhida pelo E.
TJSP, posto que não é possível pleitear-se a aplicação de comandos eventualmente contidos no específico acórdão enquanto não houver o julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp nº 1820963/SP.
Nesse sentido a jurisprudência do e.
TJSP: APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Aplicação imediata do Tema nº 677 do STJ Não cabimento Caso em que o acórdão referente à tese firmada no Tema nº 677, do STJ foi contrastado por embargos declaratórios, ensejando-se manifestação do embargado, de acordo com a regra de processamento prevista no § 2º, do art. 1.023, do CPC, para eventual possibilidade infringente, estando ainda aludidos embargos pendentes de análise Aplicação do acórdão paradigma relativo ao Tema 677 que demanda a conclusão do julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp nº 1820963/SP.
Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1028268-25.2014.8.26.0562; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023).
APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Aplicação imediata do Tema nº 677 do STJ Não cabimento Caso em que o acórdão referente à tese firmada no Tema nº 677, do STJ foi contrastado por embargos declaratórios, ensejando-se manifestação do embargado, de acordo com a regra de processamento prevista no § 2º, do art. 1.023, do CPC, para eventual possibilidade infringente, estando ainda aludidos embargos pendentes de análise Aplicação do acórdão paradigma relativo ao Tema 677 que demanda a conclusão do julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp nº 1820963/SP.
Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 0002571-81.2015.8.26.0142; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Colina -Vara Única; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023).
Isto posto, expeça-se alvará do valor apontado pelo banco às fls. 417 e, na sequência, conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:15
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:35
Petição Juntada
-
05/04/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 11:12
Ato ordinatório
-
28/03/2023 16:05
Petição Juntada
-
07/03/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 10:17
Ato ordinatório
-
05/12/2022 21:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/10/2022 08:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/10/2022 15:07
Alvará Expedido
-
27/09/2022 10:35
Petição Juntada
-
25/05/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
24/05/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 17:21
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
14/02/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 16:24
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
13/12/2021 09:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2021 15:11
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 23:23
Suspensão do Prazo
-
30/07/2021 10:01
Documento Juntado
-
30/07/2021 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2020 04:03
Suspensão do Prazo
-
28/07/2019 12:24
Suspensão do Prazo
-
27/10/2018 05:38
Suspensão do Prazo
-
11/07/2018 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2018 10:35
Remetido ao DJE
-
06/07/2018 08:34
Ato ordinatório
-
05/07/2018 15:55
Petição Juntada
-
29/06/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 14:31
Remetido ao DJE
-
27/06/2018 11:22
Decisão
-
26/06/2018 18:21
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 14:26
Remetido ao DJE
-
14/06/2018 16:00
Decisão
-
15/12/2017 16:51
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 16:13
Petição Juntada
-
07/12/2017 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2017 14:11
Remetido ao DJE
-
01/12/2017 13:41
Ato ordinatório
-
30/11/2017 16:56
Petição Juntada
-
28/04/2017 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2017 13:34
Remetido ao DJE
-
12/04/2017 10:10
Decisão
-
21/03/2017 13:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2017 16:03
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/01/2017 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2016 15:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/11/2016 04:28
Suspensão do Prazo
-
07/07/2016 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2016 14:02
Remetido ao DJE
-
04/07/2016 18:48
Decisão
-
30/06/2016 09:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2016 15:45
Petição Juntada
-
16/06/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2016 14:24
Remetido ao DJE
-
15/06/2016 14:23
Remetido ao DJE
-
13/06/2016 11:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
17/05/2016 12:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2016 10:13
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
03/05/2016 10:02
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/04/2016 13:34
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
26/04/2016 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2016 14:19
Remetido ao DJE
-
20/04/2016 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 11:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2016 07:21
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
21/03/2016 09:50
Mandado Juntado
-
14/03/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2016 10:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/03/2016 13:33
Remetido ao DJE
-
09/03/2016 14:43
Mandado Expedido
-
08/03/2016 16:11
Decisão
-
08/03/2016 12:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2016 18:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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