TJSP - 1019777-75.2022.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/11/2024 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Cesar Silva Santos (OAB 286951/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1019777-75.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sul America Cia de Seguro Saude - Reqdo: Wb Alpha Imoveis Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE em face de WB ALPHA IMÓVEIS LTDA, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC.
E, JULGO PROCEDENTE a lide secundária (reconvenção), na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1 - declarar a inexigibilidade dos valores relativos a prêmio complementar; 2 declarar inexigíveis os valores relativos às mensalidades cobradas após o cancelamento do plano (aviso prévio); 3 - reconhecer a invalidade da cláusula do contrato que exigia o aviso prévio para o cancelamento, 4 - condenar a autora reconvinda a restituir, de forma simples, os valores das duas prestações pagas a título de aviso prévio (R$2.438,71 com vencimento em 03/09/2021 e R$2.702,09 com vencimento em 05/11/2021), corrigido e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde cada desembolso e 5 - condenar a reconvinda ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) pela indevida negativação do nome da reconvinte, corrigida e acrescida de juros moratórios desde a data da reconvenção.
Fica deferida a tutela requerida na reconvenção de retirada do nome da ré dos órgãos restritivos de crédito, EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA baixa das restrições.
Em razão da sucumbência em ambas as lides, a autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais da ação principal e da secundária, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa para ação principal e em 10% (dez por cento) do valor da condenação para a secundária, nos termos dos arts. 85 e seguintes do CPC.
P.I. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
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10/04/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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08/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 05:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
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13/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:09
Juntada de Petição de Reconvenção
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21/11/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 14:46
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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