TJSP - 0019076-17.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0019076-17.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Jose Hilton Calixto da Costa em face de BANCO BRADESCO S.A. para o fim de: i) declarar inexigível os debitos referentes ao contrato de empréstimo; ii) obrigar o banco a suspender os descontos referentes ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 10.000,00; iii) condenar o réu a devolver ao autor os valores descontados indevidamente e ainda não restituídos, no valor de R$ 3.734,56, desde a data da contratação até a ultima parcela descontada, em função dos referidos contratos, a titulo de indenização de danos materiais, a serem devidamente atualizados pela Tabela Pratica do TJSP, desde cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; iv) condenar em danos morais, arbitrados em R$ 4.000,00, corrigidos pela Tabela Pratica do TJSP desde a publicação desta decisão, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:09
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 10:54
Expedição de Carta.
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20/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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