TJSP - 1002028-06.2023.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/06/2024 10:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/05/2024 17:56
Contrarrazões Juntada
-
07/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 20:49
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 17:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/11/2023 10:29
Conclusos para Sentença
-
13/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 20:12
Petição Juntada
-
29/09/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 12:01
Especificação de Provas Juntada
-
15/09/2023 09:40
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1002028-06.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adeilson Joaquim da Silva - Reqdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. -
28/08/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:41
Réplica Juntada
-
03/08/2023 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 13:31
Contestação Juntada
-
14/07/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
05/07/2023 16:57
Carta Expedida
-
28/06/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 11:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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