TJSP - 1025999-50.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elen Cristina Righetto de Barros (OAB 397396/SP) Processo 1025999-50.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andréa Nascimento da Silva -
Vistos. 1-) Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. 2-) Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas com pedido de tutela de urgência, fundamentado no artigo 54-A e seguintes e com rito processual do artigo 104-A todos do CDC, incluídos pela Lei n. 14.181/21.
Assim, emende a parte autora a inicial para trazer aos autos planilhas e documentos mínimos essenciais que devem acompanhar a petição inicial a fim de se evidenciar o alegado superendividamento e o preenchimento das condições subjetivas e objetivas da pretensão.
Venha aos autos, pois: a-)holeriths dos últimos 12 meses b-)extratos bancários de todas as suas contas bancárias dos últimos 3-6 meses c-)faturas e extratos de gastos de todos os seus cartões de crédito/débito dos últimos 3-6 meses 3-) Sobre as despesas pessoais para fins de análise do chamado mínimo existencial deverá explicitar e detalhar dos valores pormenorizadamente em cada uma das rubricas, juntando-se os comprovantes e recibos de gastos/despesas/pagamentos dos últimos 3-6 meses. 4-) Sobre suas dívidas, inclusive para viabilizar eventual análise do alegado superendividamento, a parte autora deverá primeiro separar em planilhas distintas quais dívidas são de crédito consignado em holerith e quais são pagas por desconto em conta corrente.
Ainda deverá especificar, se houver, quais são pagas por meio de boleto, carnê, fatura, etc. 5-) Também, a parte deverá explicitar e detalhar pormenorizadamente em cada planilha a data de cada contratação em ordem cronológica, qual foi o motivo e a destinação dos valores de empréstimos tomados e que geraram cada uma das dívidas contraídas (artigo 54-A, parágrafo 3. do CDC), ainda o valor de cada parcela mensal, o número de parcelas totais, o número de parcelas pagas, se está adimplente ou inadimplente para cada operação, a forma de pagamento (desconto em folha/holerith, debito automático em conta bancária, boleto, carnê, fatura, etc.) se o débito está negativado no SPC/SERASA, se foi protestado e o valor restante ainda em aberto para cada dívida, bem como querendo formular desde logo eventual indicação de quanto teria disponibilidade para pagamento mensal, total e para cada contrato e alguma sugestão de proposta de plano de pagamento a ser eventualmente estabelecido e que facilitariam a sessão de conciliação (artigo 104-A do CDC).
Estas providências afiguram-se essenciais como requisitos mínimos iniciais exigidos no artigo 54-A e seguintes do CDC, sem o que não será possível sequer admitir-se o processamento da excepcional pretensão.
Prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321, do CPC.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem conclusos. 6-) Por ora, sem a correta emenda da inicial e sem os documentos essenciais ao correto conhecimento da pretensão, forte na evidência de ausência de alegação de vício ou ilegitimidade dos vários contratos de dívidas, ao menos por ora, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória a qual será apreciada após a correta emenda da inicial para um Juízo sumário inicial mínimo e seguro.
Int. -
26/08/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
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22/08/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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