TJSP - 1115217-65.2023.8.26.0100
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:00
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/11/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 22:53
Expedição de Carta.
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24/10/2023 22:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/10/2023 18:26
Conclusos para decisão
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18/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/10/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/10/2023 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
-
24/08/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Yepes Pereira (OAB 123839/SP) Processo 1115217-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio do Edifício Victorian Plaza Berrini -
Vistos.
O autor possui endereço vinculado ao Foro Regional de Santo Amaro e a ré perante o Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, conforme prints¹ que seguem: O endereço do Cartório de Protesto não é critério para fixação de competência territorial.
Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE.
DEMANDA DISTRIBUÍDA PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA.
COMPETÊNCIA DECLINADA COM O ARGUMENTO DE QUE O PROTESTO FOI LAVRADO EM CARTÓRIO SEDIADO NA REGIÃO CENTRAL DA CAPITAL.
REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À 24ª VARA CÍVEL CENTRAL.
MEDIDA EQUIVOCADA.
PEDIDO PRINCIPAL DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, JUÍZO COMPETENTE PARA CONHECER DO PEDIDO PRINCIPAL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 299 DO CPC.
COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA. (TJSP; Conflito de competência cível 0005725-43.2018.8.26.0000; Relator (a):Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018)" Também: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação declaratória de nulidade de título cumulada com pedido liminar de sustação de protesto Distribuição originária ao Foro Regional de abrangência do endereço da sede da empresa ré Declinação de competência, com a remessa dos autos ao Foro Central da Capital, local do protesto do título - Inaplicabilidade do disposto no artigo 53, III, d, do atual CPC, eis que não se pretende o cumprimento de uma obrigação, mas a declaração de sua inexigibilidade Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (MM.
Juízo Suscitado). (TJSP; Conflito de competência cível 0034986-53.2018.8.26.0000; Relator (a): Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2018; Data de Registro: 27/11/2018) A competência dos Foros Regionais é de caráter absoluto, não se justificando a distribuição da presente neste Foro Central.
Ademais, conforme disposto no artigo 53, inciso II, da Resolução nº 02/76, inexiste competência cumulativa entre este Foro Central e os Foros Regionais.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Divergência entre foros da Capital.
Ação monitória.
A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária.
E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex-officio.
Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r.
Juízo suscitante (TJSP/CC 0022140-09.2015.8.26.0000, Relator: Desembargador Pinheiro Franco, data do julgamento: 22/06/2015). "Conflito de competência.
Foros Regional e Central.
Competência funcional.
Possibilidade de declinação de ofício.
Ação de reparação por danos morais.
Competência estabelecida no foro do domicílio da ré.
Incidência da regra elencada pelos artigos 46 do CPC, 26, inciso I, a, da Resolução nº 01/71, e 53, inciso II, da Resolução nº 02/76 do TJSP.
Conflito procedente para declarar a competência do MM.
Juízo suscitante, da 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital." (TJSP/CC 0035701-95.2018.8.26.0000, Relatora: Desembargadora Lídia Conceição, data do julgamento: 22/10/2018).
Ante o exposto, declino competência e determino a redistribuição da presente a uma das Egrégias Varas Cíveis do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, foro do domicílio da ré, com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
Intime-se. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 17:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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