TJSP - 1003067-13.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 15:54
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 14:57
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 21:05
Suspensão do Prazo
-
14/04/2024 10:57
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 21:56
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:25
Petição Juntada
-
09/11/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 15:01
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 13:51
Ato ordinatório
-
12/09/2023 20:46
Petição Juntada
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05/09/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 09:06
Ato ordinatório
-
02/09/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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02/09/2023 04:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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25/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1003067-13.2023.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve SP - Agência de Fomento de São Paulo SA -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Pela via postal, CITE-SE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e avaliação a serem cumpridas por oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Int.. -
24/08/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:11
Carta Expedida
-
24/08/2023 09:10
Carta Expedida
-
24/08/2023 09:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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