TJSP - 0012118-39.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:09
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 04:25
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Aline Rocha da Silva (OAB 310615/SP), Taís Navarro Moreno (OAB 446280/SP) Processo 0012118-39.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Biosat Produtos Médicos e Odontológicos - Eireli - Exectdo: Lado Norte Motos e Motoboys Ltda -
Vistos.
Fls. 46.
Providencie a exequente cálculo atualizado e discriminado do débito e recolha a GRD.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do(a) executado(a), tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme demonstrativo atualizado do débito, cuja cópia deverá acompanhar o mandado, devendo constar do mandado que nos termos do artigo 833 do NCPC são impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 20:40
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
23/08/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/04/2023 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 09:44
Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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