TJSP - 1012873-33.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 16:05
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:10
Ato ordinatório
-
29/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 10:04
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:08
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/10/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Adalberto Martilis Costa (OAB 367116/SP) Processo 1012873-33.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Invtante: Rodrigo Vicente Martinelli, Larissa Aparecida Martinelli Cabreira, FERNANDA MARTINELLI MASSUIA, SEBASTIANA DE OLIVEIRA VICENTE -
VISTOS. 1- Fls. 168: indefiro.
O inventariante não demonstrou situações excepcionais capazes de demonstrar a necessidade de restituição de prazo ou mesmo de reabertura.
Além disso, a questão atinente ao reconhecimento da união estável post mortem está sendo discutida em sede de ação autônoma.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 166. 2- Fls. 184: indefiro.
E isto porque, o ajuizamento de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem não ocasionado o sobrestamento do processo de inventário.
Havendo disputa sobre qualidade de herdeiro(a) e/ou companheiro(a), de rigor a reserva do quinhão na partilha que venha eventualmente a tocar ao sucessor ou convivente.
Deste modo, DETERMINO ao inventariante que se faça reservar 50% (cinquenta por cento) dos bens amealhados no curso da suposta união estável, assim como 25% (vinte e cinco por cento) dos bens particulares para pagamento de eventual herança.
Os percentuais reservados deverão ser objeto de sobrepartilha nos presentes autos após o deslinde da demanda.
A propósito estabelece o §3º do artigo 627 do Código de Processo Civil que: "Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produção de prova que não a documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias e sobrestará, até o julgamento da ação, a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido." Nesse sentido vem se manifestando o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, valendo transcrever as seguintes ementas: "Inventário e partilha.
Decisão que determinou a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem entre o falecido e a viúva agravada.
Insurgência.
Impossibilidade de sobrestamento do feito para aguardar o desfecho de ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Reserva de quinhão que é medida mais adequada ao caso concreto.
Inteligência do artigo 628, §2º, CPC.
Precedentes deste E.
Tribunal.
Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2050665-83.2023.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Descalvado -1ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023) "Agravo de Instrumento Inventário Sobrestamento do feito para aguardar o desfecho da ação de reconhecimento/dissolução de união estável ajuizada pela pretensa companheira do falecido Desnecessidade Exegese do art. 628, § 2º, do CPC Precedentes desta E.
Corte Levantamento de quantias para o recolhimento do ITCMD relativo ao quinhão da pretensa companheira Razoabilidade - Decisão parcialmente reformada Agravo parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2055719-30.2023.8.26.0000; Relator (a):A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
Insurgência contra decisão que indeferiu a suspensão do inventário em razão do julgamento improcedente da ação de reconhecimento e dissolução de união estável "post mortem".
Alegações de inexistência do trânsito em julgado, vez que interposto recurso, assim como prejudicialidade externa (art. 313, V, item a), o que afeta DIRETAMENTE o presente inventário e a ordem de vocação hereditária.
Cabimento em parte.
Disputa sobre a qualidade de herdeiro.
Não obstante inexistir previsão legal de eventual efeito suspensivo a esta demanda até que se resolva o mérito daquele feito, o recurso merece ser acolhido parcialmente para reservar a parte/quinhão da herança do falecido em discussão (art. 627, § 3° e 628, §2° do CPC).
Sobrestamento, até o julgamento da ação, da entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro correto.
Ausência de prejuízo às partes.
Decisão reformada em parte.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para determinar a reserva do quinhão em litígio até solução final (trânsito em julgado) da ação de reconhecimento e dissolução de união estável "post mortem"." (TJSP; Agravo de Instrumento 2267507-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -2ª Vara; Data do Julgamento: 08/02/2023; Data de Registro: 08/02/2023) 3- Decorrido o prazo concedido às fls. 166, tornem conclusos para decisão da impugnação apresenta pela herdeiro LARISSA APARECIDA MARTINELLI CABREIRA. 4- Não é demais lembrar que a solução pacífica do conflito é sempre mais vantajosa às partes, não só pelas questões de cunho patrimonial, mas também por evitar os desgastes emocionais inerentes às demandas judiciais.
As transações firmadas pelas partes previnem o nascimento de novos conflitos, na medida em que anulam, ou pelo menos mitigam, a chamada litigiosidade remanescente.
Intime-se. -
29/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:50
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 02:53
Suspensão do Prazo
-
10/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 15:41
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 15:40
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2023 05:03
Suspensão do Prazo
-
16/05/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 10:06
Classe retificada de 39 para 30
-
16/03/2023 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/03/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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