TJSP - 1020874-30.2022.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:50
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
30/08/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1020874-30.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos, Diante da petição de fls. 146/149, determino a conversão da presente ação tal como requerido.
Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Providencie ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da diligência do oficial de justiça e/ou taxa para citação postal.
Após, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:30
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
08/06/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:45
Juntada de Ofício
-
23/05/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:53
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 20:37
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 21:46
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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