TJSP - 0002390-66.2023.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
15/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB 355873/SP) Processo 0002390-66.2023.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irani Henrique Cassiano - Exectdo: Abcb Clube de Benefícios -
Vistos.
Anote-se em favor da parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita, os quais foram deferidos nos autos principais.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 5, ou seja, R$ 7.192,46, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
16/08/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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