TJSP - 1001256-66.2023.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 07:34
Baixa Definitiva
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22/10/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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20/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/07/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:41
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 09:09
Expedição de Carta.
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23/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP) Processo 1001256-66.2023.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Vistos, etc. 1) Em sede de saneamento, verifico que não prospera a preliminar de falta de interesse de agir, baseada na ausência de prévio pedido adminsitrativo, posto que prevalece na jurisprudência que não há a necessidade de prévio requerimento administrativo, em especial em casos tais que a requerida rechaça sua responsabilidade na resposta ofertada em juízo.
Neste sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL Ação regressiva de indenização securitária Seguradora que se diz sub-rogada nos direitos do consumidor indenizado Alegada queima de aparelhos eletroeletrônicos do segurado por oscilação de energia elétrica Desnecessidade de prévio pedido administrativo de indenização por danos elétricos ou de realização de perícia na esfera administrativa Prejuízo material e extensão do dano comprovados por meio de laudo hábil e orçamento produzido durante a regulação do sinistro Seguradora sub-rogada nos direitos do consumidor, ante a prova inequívoca de quitação da indenização securitária por meio de depósito na conta-corrente do segurado Procedência decretada nesta instância ad quem Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1001588-96.2020.8.26.0366; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá -2ª Vara; Data do Julgamento: 04/07/2021; Data de Registro: 04/07/2021) Ação regressiva de ressarcimento.
Alegada falha no fornecimento de energia elétrica que teria ocasionado danos em unidade consumidora servida pela ré.
Seguradora pretende ser ressarcida pela concessionária de serviço público pelo valor pago ao seu segurado na via administrativa.
Inocorrente ofensa ao contraditório.
Suficiente à elucidação da controvérsia o conteúdo probatório encartado com a exordial.
Presente o interesse de agir da autora.
Desnecessidade de prévio pedido administrativo à concessionária.
Responsabilidade objetiva.
Evidenciado nexo causal entre os eventos e os danos.
Prova documental suficiente.
Manutenção da r. sentença.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002159-27.2021.8.26.0077; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) 2) Verifico que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida, a demandar dilação probatória. 3) Nesse passo, fixo como ponto controvertido a existência de nexo causal entre os danos dos aparelhos eletro/eletrônicos e eventual falha na prestação de serviços pela ré. 4) Defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 23 DE NOVEMBRO DE 2023, AS 15:00 HORAS.
Cabendo ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas da audiência designada, nos termos do artigo 455, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, exceto se for defensor dativo nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública.
Arrolo como testemunha do juízo a segurada (fl. 66). 5) Indefiro o pedido de juntada dos relatórios referente ao módulo 09 do PRODIST, posto ser procedimento a se realizar na esfera administrativa, quando feito o pedido de ressarcimento no prazo de 90 dias da ocorrência do dano. 6) Considerando que os bens danificados não foram preservados, indefiro a realização de prova pericial. -
22/08/2023 07:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/11/2023 03:00:00, 1ª Vara.
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22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
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31/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:23
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 12:06
Expedição de Carta.
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01/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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