TJSP - 0002067-85.2023.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:56
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:21
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:23
Protocolizada Petição
-
05/10/2023 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
05/10/2023 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabela Azanha Maia Biondo (OAB 407958/SP) Processo 0002067-85.2023.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabela Azanha Maia Biondo, Isabela Azanha Maia Biondo - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 27).
Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
Consigno, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. -
29/08/2023 10:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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