TJSP - 1011926-67.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DANIEL ALMEIDA AGUIAR, REQUERIDO POR DAVI ALMEIDA AGUIAR - PROCESSO Nº1011926-67.2023.8.26.0482. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/07/2025 16:53:51, foi DECLARADA A CURATELA RELATIVA DEFINITIVA de DANIEL ALMEIDA AGUIAR, CPF *37.***.*12-74, consignando não poder doravante praticar, sem a intervenção de seu curador, determinados atos da vida civil, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários ou qualquer importância em dinheiro ou títulos de crédito, realizar negócios jurídicos ou instituições financeiras ou de crédito, dar quitação, emprestar, transigir, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) em juízo ou administrativamente, ou outros atos civis de que possa resultar prejuízo financeiro para si ou para sua família, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Davi Almeida Aguiar. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 20 de agosto de 2025. -
31/07/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 11:59
Juntada de Mandado
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02/07/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2024.
-
08/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
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01/09/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:48
Juntada de Mandado
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31/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tadeu Fernandes de Faria (OAB 263120/SP), Rodrigo Jara (OAB 275050/SP), Elizeu Antonio da Silveira Rosa (OAB 278479/SP) Processo 1011926-67.2023.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Reqte: Davi Almeida Aguiar - "
Vistos.
Cuida-se a presente de pedido de interdição imputando ao requerido incapacidade para agir em nome próprio na prática de atos da vida civil diante da suspeita patológica que lhe é apontada.
A par do disposto no artigo 751 do novo CPC, vê-se desde logo que a prova pericial é indispensável, decorrido o prazo de (15) quinze dias contados da entrevista do(a) interditando(a), conforme determinado no artigo 753, do CPC.
Por essas razões, e, em respeito à própria Constituição Federal, delibero que, apesar de não juntado laudo médico consoante determina o artigo 750 do CPC, nem tampouco documentos indicativos do comprometimento mental do requerido, o que ensejou a realização da entrevista com o interditando nesta data, os dados hoje colhidos, indicando aparente confusão mental do requerido no tocante a dados que seriam de fácil conhecimento, bastam, nesse momento para deferir a concessão da curatela provisória, assim, nomeio liminarmente o(a) autor(a), acima qualificado(a), para servir de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) requerido(a), valendo o presente "Termo de Audiência/Decisão" como "TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA", a contar da data de sua assinatura.
Para fins de informação perante os Órgãos Públicos, servirá o presente, assinado digitalmente, como prova da representação legal provisória concedida pelo Juízo, cujos efeitos se operam a partir da disponibilização desta decisão nos autos digitais.
Deverá o i.
Patrono do requerente providenciar a impressão desta decisão, coletando o compromisso do Curador Provisório no termo abaixo, juntando-o nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, com a juntada do mandado de citação, aguarde o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo(a) requerido(a)/interditando(a).
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual requisitando a indicação de Curador Especial ao(à) requerido(a)/interditando(a) (art. 752, § 2º do CPC), informando que não atua Defensor Público Estadual nestes autos.
Com a indicação, anote-se no sistema SAJ/PG-5 (menu "retificação de processo", aba "partes e representantes"), intimando-se pessoalmente (por mandado) o Curador Especial acerca da nomeação e para apresentar defesa, no prazo legal.
Com a defesa, intime-se o(a) autor(a), pelo DJE, na pessoa de seu/sua i.
Advogado(a), para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finalmente, dê-se vista ao i. representante do Ministério Público.
Intime-se o autor, na pessoa de seus i.
Advogados, pelo DJE-Diário da Justiça Eletrônico.
Ciência ao Ministério Público." -
28/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:55
Nomeado curador
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22/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 17:09
Audiência de interrogatório designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/08/2023 02:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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18/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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