TJSP - 1001193-82.2023.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 06:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 15:53
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 19:40
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 06:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 06:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB 242768/SP) Processo 1001193-82.2023.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julia Faria de Almeida - Ausentes os indispensáveis requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Tratando-se matéria exclusivamente de direito, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Nesse sentido, aplico em analogia a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Sendo este o caso dos autos,cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, ressaltando o disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela pessoa jurídica de direito público..." Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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