TJSP - 1001544-97.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:46
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Almeida Ferreira (OAB 381680/SP) Processo 1001544-97.2023.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Reqte: Robenildo Luiz da Silva Junior -
Vistos.
Foi atribuído o valor da causa de R$ 1.000,00.
Considerando que na ação de divórcio o valor da causa deverá ser equivalente ao somatório do valor atribuído aos bens a serem partilhados pelos companheiros, tornem aos requerentes para que atribuam o correto valor do acervo patrimonial que se pretendem dividir.
Outrossim, comprove o recolhimento diferença das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Almeida Ferreira (OAB 381680/SP) Processo 1001544-97.2023.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Reqte: Robenildo Luiz da Silva Junior -
Vistos.
De acordo com a Lei nº 11.608 (29/12/2003) e Comunicado CG nº 1530/2021, nas ações de inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do artigo 659, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria): 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00.....................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00................300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.............1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00...................................3.000 UFESPs Tem-se, ainda, que nas ações de divórcio com partilha de bens, o valor da causa deverá corresponder ao valor total do conteúdo econômico do patrimônio comum do casal, considerando os bens arrolados para partilha.
Compulsando os autos, verifica-se que foi atribuído a causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com recolhimento do mínimo, conforme comprovante de fls. 15/16.
Portanto, a parte autora deverá providenciar a juntada da certidão de valor venal do bem imóvel, bem como a estimativa dos valores totais de todos os outros bens móveis, a afim de apurar o valor correto da causa.
Apurando o valor total do bens, comprove os requerentes o recolhimento complementar das custas processuais iniciais, observando-se os valores apresentados na tabela acima, com base na lei estadual 11.608/03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Int. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 20:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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