TJSP - 1008732-37.2023.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/09/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Ana Paula de Lima Viegas Futami (OAB 382669/SP) Processo 1008732-37.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando Quin - Reqdo: CLARO S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para reconhecer a prescrição da dívidadescrita na exordial, declarando a inexistência e inexigibilidade, no tocante aos contratos nº 0112480273 no valor de R$ 164,24 (cento e sessenta e quatro e vinte e quatro centavos) com vencimento em 15/12/2016; Contrato nº 99938945 no valor de R$ 317,15 (trezentos e dezessete e quinze centavos) com vencimento em 25/04/2016; Contrato nº 99591922 no valor de R$ 158,96 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) com vencimento em 25/01/2016; Contrato nº 99591928 no valor de R$ 179,96 (cento e setenta e nove e noventa e seis centavos) com vencimento em 25/02/2016, devendo a parte requerida se abster da cobrança por qualquer meio.
Servirá esta sentença como ofício a ser encaminhado ao Serasajud, tornando definitiva a tutela antecipada.
Ante a sucumbência recíproca, condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observando-se a gratuidade concedida à parte autora.
Arquivem-se os autos em momento oportuno.
P.I.C.
Santo André, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2023 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 05:54
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 07:12
Expedição de Carta.
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22/05/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
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05/05/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 10:45
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
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21/04/2023 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/04/2023 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/04/2023 21:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
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12/04/2023 20:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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