TJSP - 1005699-89.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/06/2025 16:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:05
Recebido o recurso
-
30/09/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 20:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 11:33
Julgada Procedente a Ação
-
22/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
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06/12/2023 19:17
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Stevanin Migliari (OAB 193592/SP) Processo 1005699-89.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilene de Souza Leite - Por tais motivos, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendia, a fim de que a ré se abstenha de proceder os descontos no benefício previdenciário referente aos contratos questionados.
Cite-se e intime-se a parte acionada com urgência, advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser instruída com senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos.
Tendo em vista que a questão controvertida nos autos envolve grande litigante, que raramente comparece à audiência de conciliação representado por procurador com efetivo poder para transigir e, ainda, visando garantir o princípio constitucional da razoável duração do processo, postergo a designação da audiência de conciliação para após a contestação e laudo pericial, caso haja expressa manifestação de interesse das partes.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos.
De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador.
Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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