TJSP - 1005593-30.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 23:51
Homologada a Transação
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26/01/2024 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 16:58
Conciliação frutífera
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28/10/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:09
Mandado devolvido #{resultado}
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26/10/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 15:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia Franciscatte Ferreira (OAB 277724/SP) Processo 1005593-30.2023.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: João Pedro Azevedo Correa -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro liminarmente a petição inicial quanto ao pedido de regulamentação de guarda, pois o autor é parte ilegítima.
A regulamentação de guarda é litígio entre os genitores.
Quem deve figurar no polo ativo é a genitora; não, a criança representada pela mãe.
Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como renda presumida, ante a ausência de prova dos rendimentos do réu.
Designo audiência para o dia 23 de novembro de 2023, às 11:00 horas.
A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se o autor por meio do(a) advogado(a), na forma do artigo 334, parágrafo 3º, do CPC, incumbindo ao(a) advogado(a) cientificar o cliente.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
25/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 23:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/08/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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