TJSP - 1004069-84.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Pereira Ramos (OAB 374041/SP), Dayse Duarte (OAB 10239/RN) Processo 1004069-84.2022.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Antonia Rafaela Dantas Fernandes de Sousa - Reqdo: Reginaldo Fernandes de Sousa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão ajuizada pela parte autora, devidamente representada nos autos, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora prestações alimentícias mensais equivalentes a 25% dos rendimentos líquidos da parte ré (assim entendidos os vencimentos brutos, excetuados os descontos obrigatórios IR, INSS e verbas indenizatórias), desde que sempre seja respeitado o valor mínimo de 1/3 do salário mínimo, quantia esta que fica estabelecida para a hipótese de trabalho informal ou desemprego , a contar da citação, prevalecendo a mesma data para os meses subsequentes, bem como para fixar a guarda unilateral e regime de vistas nos termos expostos.
O pagamento deverá ser feito mediante desconto em folha de pagamento, oficiando-se a empregadora do réu, Medeiros E Emaús Parnamirim RN, Av.
Rio Taborda 1255 A - Emaús, Parnamirim RN - CEP: 59.149-140 e, em caso de desemprego, diretamente para a(o) representante legal da parte autora, mediante depósito dos valores em conta bancária em nome desta(e) última(o), Banco Bradesco, Agência 2450, Conta Corrente 44217-8, valendo, nesta hipótese, o comprovante de depósito como recibo.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive àquelas não abrangidas na taxa judiciária (art. 2°, par. único, Lei Estadual n° 11.608/03), bem como à verba honorária da parte contrária, a qual fixo em 10% do valor atribuído à causa, observando-se, ficando suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade da justiça ora deferida ao réu .(art 98 § 3º do CPC).
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
Hortolândia, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:28
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 13:16
Expedição de Ofício.
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07/11/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
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12/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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