TJSP - 0018961-24.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018961-24.2023.8.26.0053/02 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcos Sanches - Ciência ao autor do comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos, para apresentar o formulário "MLE" no prazo de 10 (dez) dias, modelo disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 1 - Para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 2 - Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023). 3 - Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP) -
29/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/08/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 20:54
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 15:00
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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21/08/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 03:44
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 19:30
Protocolizada Petição
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21/09/2023 16:08
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/09/2023 12:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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16/09/2023 19:30
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Mattos Monteiro (OAB 176875/SP) Processo 0018961-24.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcos Sanches -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 72/73) interpostos pela parte autora, alegando que a decisão de fls. 68 é omissa porque não constou que poderia instaurar incidente de RPV separadamente, referente aos honorários de sucumbência.
Não há omissão na decisão, uma vez que não era necessário que constasse tal deferimento, tendo em vista que não é proibida a instauração de requisição dos honorários sucumbenciais separadamente, já que a sucumbência é crédito autônomo pertencente ao advogado e não à parte autora.
Pelo exposto, considerando a ausência de contradição, obscuridade, omissão, ambiguidade ou erro material na decisão proferida NÃO ACOLHO os embargos declaratórios interpostos.
Instaure o patrono os incidentes de pagamento precatório e RPV para os honorários sucumbenciais.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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