TJSP - 1006031-86.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:42
Baixa Definitiva
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17/10/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:30
Indeferida a petição inicial
-
25/09/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tamiris Evangelista Bitencourt Mendes (OAB 381139/SP), Davidson Tadeu Paparella Baptista (OAB 410203/SP) Processo 1006031-86.2023.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patricia Rodrigues Figueiredo -
Vistos. 1 - Fls. 1/24: Quanto à assistência judiciária gratuita, já se decidiu: "O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre." (Grifei, STJ, 4ª Turma, Resp 604.245, Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, DJU 10.406).
Intime-se o(a) Autor(a) à juntada de sua última declaração de renda, no prazo de emenda da inicial, pena de presunção de possibilidade de custeio de custas e despesas processuais e de automático indeferimento do benefício. 2 - Emende a Autora a inicial, em quinze dias (artigo 321 do Código de Processo Civil) e sob pena de indeferimento, para: A trazer comprovante de endereço, atual e em seu nome, emitido em até 3 meses anteriores ao da juntada; B juntar comprovante de desembolso, em seu nome, do valor cuja devolução em dobro pretende; C juntar ficha cadastral atual e simplificada da Ré. 3 Isso feito, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 24 de agosto de 2023.
Carla Zoéga Andreatta Coelho.
Juiz(Juíza) de Direito assinado digitalmente. -
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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