TJSP - 1000774-93.2023.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 19:46
Homologada a Transação
-
26/06/2024 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 19:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 06:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laercio José da Costa (OAB 441225/SP) Processo 1000774-93.2023.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodolfo de Souza Lourenço -
Vistos. 1.
De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°).
Ainda levando em conta a duração razoável, é possível que o réu se utilize dessa audiência preliminar como forma de atrasar a marcha processual, permanecendo silente na oportunidade prevista no artigo 334, § 5°, conquanto já esteja determinado a não realizar qualquer tipo de acordo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato quando não se admitir a autocomposição (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 09:46
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2023 18:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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