TJSP - 1001427-02.2023.8.26.0069
1ª instância - Vara Unica de Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Guedes Pereira (OAB 143870/SP) Processo 1001427-02.2023.8.26.0069 - Arrolamento Sumário - Invtante: Saulo Tolentino de Oliveira -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nomeio o (a) requerente SAULO TOLENTINO DE OLIVEIRA para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso.
Providencie o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: 1)a juntada das certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros; 2)a juntada das primeiras declarações, devendo constar as qualificações completas do falecido, do cônjuge supérstite e dos herdeiros, mencionando-se, com relação aos que foram casados, o regime de bens e a data da celebração do casamento, individualizando, de forma clara e precisa, o quinhão de cada herdeiro, e, com relação aos bens, deverá ser consignada a sua cabal descrição, inclusive as medidas, confrontações e registro no C.R.I. dos imóveis, além da inscrição cadastral na Prefeitura.
As declarações deverão vir acompanhadas da documentação comprobatória da propriedade dos bens, bem assim daquelas que comprovem a qualidade e identificação dos herdeiros, mormente as que se referem ao estado civil de cada qual; 3)a juntada das certidões negativas de débito municipal, estadual e federal; 4)a declaração do inventário/arrolamento junto ao Posto Fiscal, com o fito de apurar eventual valor do impostocausa mortisou isenção; Após o cumprimento das determinações acima, oficie-se ao CRI para emissão de parecer e envio de certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Não havendo irregularidade nas primeiras declarações, providencie-se a citação dos interessados, que terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, nos termos do artigo 626, do CPC.
Existindo ataque às primeiras declarações subam os autos conclusos.
Caso contrário, apresente o(a) inventariante as últimas declarações, no prazo de 15 dias.
Apresentadas as últimas declarações, intimem-se os interessados para que em 15 dias se manifestem.
Havendo menores, ou incapazes, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
23/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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