TJSP - 1007248-22.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 06:34
Indeferida a petição inicial
-
06/10/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andra Nilva Marques (OAB 182781/MG) Processo 1007248-22.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina de Sousa Brito -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 28/129 como emenda à inicial.
Anote-se.
Anotada a exclusão do Ministério Público, que não atua neste feito.
Analisando as circunstâncias do caso concreto, verifico o não preenchimento dos requisitos necessários para que a autora seja considerada pobre na acepção jurídica da expressão.
A autora afirma que o valor total dos bens conhecidos que são objeto de partilha somam R$ 873.182,00, valor que não se coaduna com o benefício pretendido.
A gratuidade há de ser reservada aos que vivem modestamente.
Dessa forma, exercendo o controle judicial necessário para que se garanta o acesso aos benefícios da gratuidade processual àqueles que deles realmente necessitam, indefiro o pedido.
Contudo, autorizo o diferimento do pagamento da integralidade das custas judiciais para o final do processo.
Em 15 dias, a autora deve providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida em seu patamar mínimo (05 Ufesps-ano 2023) e da taxa de citação postal, pena de cancelamento da distribuição.
Resta, ainda, a juntada da cópia completa do acordo anterior e da sentença que o homologou (autos de nº 1002845-10.2023.8.26.0704).
Int. -
18/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2023 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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