TJSP - 1022035-02.2021.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Paz Costa Turetta (OAB 304903/SP), Eron Dias de Cerqueira Junior (OAB 324401/SP) Processo 1022035-02.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonathan Paz Costa Turetta, Jonathan Paz Costa Turetta - Reqdo: R2h Empreendimentos Imobiliários Ltda, Fábio Soares de Souza Russo, Aline Martins Russo, Marilza Soares de Souza -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 84/92, por serem tempestivos.
Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na sentença embargada.
Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo.
Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto à questão da vistoria, do ponto de iluminação e da benfeitoria realizada.
Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação.
Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou.
O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC.
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos Declaratórios.
Intime-se. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 04:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2021 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2021 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2021 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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