TJSP - 1013049-40.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 01:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:56
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 15:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/05/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:48
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Victalino Scoleso (OAB 440999/SP), Silvia Ribeiro Campos (OAB 444653/SP) Processo 1013049-40.2023.8.26.0405 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Marcia Cristina Cavalcanti, Ronaldo Aparecido Ibanez, Guilherme Vinicius Cavalcante de Assis -
Vistos.
Cumpram os requerentes integralmente o despacho de fls.75, penúltimo parágrafo.
Recebo a petição de fls.91/92 como emenda à inicial.
Anote-se.
Utilizo-me do Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo", para, no caso em dela, deixar para momento posterior, caso verificada a necessidade, a designação de audiência de conciliação prevista no art.139, VI do Código de Processo Civil.
Assim, cite-se o(a) requerido(a) por Oficial de Justiça. para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso.
Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia.
Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal.
Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr.
Oficial de Justiça a verificação da ocultação.
Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Intime-se. -
23/08/2023 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2023 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
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01/06/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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