TJSP - 1014431-03.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/09/2023 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo de Rossi Fernandes (OAB 277348/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), João Thomaz P.
Gondim (OAB 62192/RJ) Processo 1014431-03.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Carlos de Oliveira - Reqda: Claro S/A, OI S.A. - Posto isso, preliminar da Oi se confunde com o mérito , JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a OI S/A, bem como JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DEFERIR TUTELA (FL.12) PARA QUE A CLARO S/A reestabeleça ao autor linha e serviço do número (14) 997023035, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o teto de R$5000,00 e, na impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, fixo a conversão da obrigação de fazer em pecúnia, fixada em R$5000,00, bem como para condenar Claro S/A a pagar para João Carlos de Oliveira a importância de R$5.000,00(dano moral),a ser atualizada da data da sentença, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da sentença, com fulcro no artigo 487, I, CPC.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 e item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, faço constar que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Quando não houver valor estipulado na sentença, as custas relativas ao item b deverão ser calculadas utilizando por base o valor atualizado da causa, observando-se o valor mínimo de 5UFESPs, e sem prejuízo do recolhimento das custas previstas nos demais itens, vez que possuem caráter cumulativo.
PRIC. -
16/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
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11/08/2023 17:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/08/2023.
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08/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 13:07
Expedição de Carta.
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15/06/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 12:31
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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