TJSP - 1001877-18.2023.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 02:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:33
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Martins Coeli (OAB 187190/SP) Processo 1001877-18.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Imptte: Marcio Roberto Telau -
Vistos. 1) Fls. 157/158 e 183/187: Verifico que a estipulação da multa diária às fls. 127/129 e sua majoração às fls. 147 não atingiram sua finalidade, de cumprimento da obrigação específica.
Deste modo, visando maior efetividade da prestação jurisdicional, em observância ao disposto no art. 139, IV, do CPC, in verbis: 'Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;' e ao art. 536 do CPC ('No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente'), outra solução não há senão o bloqueio de valores da ré renitente a fim de dar cumprimento à decisão concessiva de tutela de urgência, que diz respeito a tratamento cirúrgico.
Em casos excepcionais como o presente, tem sido admitida pela jurisprudência do E.TJSP tal medida constritiva diante da Fazenda Pública.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
ADMISSIBILIDADE.
Exequente acometida de Diabetes, Hipotireoidismo e Hipertensão Arterial, distúrbios da atividade e da atenção e transtorno afetivo bipolar, necessitando, com urgência, dos medicamentos necessários ao seu tratamento.
Hipótese de reiterado descumprimento da ordem judicial.
Em se tratando de direito à saúde, cabe ao juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, em casos excepcionais, determinar o sequestro de valores do devedor.
Precedentes do STF e do STJ, em sede de recurso repetitivo (Resp 1069810/RS, tema 84), e desta C.
Corte de Justiça.
Inteligência dos arts. 537 e 536 do CPC.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3000929-50.2021.8.26.0000; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2021; Data de Registro: 04/05/2021) BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO Ação de Obrigação de Fazer em fase de cumprimento de sentença - Necessidade de sequestro de valores para aquisição do medicamento pretendido, diante do reiterado descumprimento da decisão proferida Admissibilidade no caso concreto, em vista da premente necessidade do tratamento Decisão mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3001509-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/08/2019; Data de Registro: 21/08/2019) Assim, determino o bloqueio do valor de R$ 51.180,00 (cinquenta e um mil, cento e oitenta reais) de contas da ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, correspondente ao custo integral do tratamento médico/cirúrgico objeto do pedido inicial, conforme orçamentos de fls. 184/187.
Cumprida a determinação judicial supra, abra-se vista à parte autora para manifestação. 2) Sem prejuízo da determinação supra, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 3) Intime-se a ré pelo Portal Eletrônico de Intimações.
Int. -
28/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:48
Evoluída a classe de 120 para 7
-
28/06/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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