TJSP - 1077628-39.2023.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 14:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/01/2024.
-
17/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) Processo 1077628-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Viviane Ferreira de Brito Vieira - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por VIVIANE FERREIRA DE BRITO VIEIRA em face de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para reconhecer a prescrição da dívida apontada na exordial, no valor de R$106,53 (contratos números 990116011651411403 e 990116011605238700) e, por conseguinte, determinar a exclusão do nome da autora junto às plataformas de negociação de dívidas, nos moldes da fundamentação.
Nesse mesmo passo, determino que a parte ré se abstenha de efetuar cobranças pelas vias judiciais com relação aos créditos aqui debatidos ou, ainda, cobranças abusivas ou vexatórias, nos moldes da fundamentação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face do resultado ora alcançado, fica à parte autora (40%) e à parte ré (60%) carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Sendo, porém, beneficiária da Justiça Gratuita, a execução das verbas sucumbenciais em desfavor da parte autora fica condicionada à alteração de sua capacidade econômica.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.
I.
C. -
26/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2023.
-
27/06/2023 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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