TJSP - 1001998-46.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2024 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/01/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 06:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP), Sidney Cintra Raimundo (OAB 369585/SP) Processo 1001998-46.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Caroline Silva do Nascimento - Reqdo: Auto Mais Multimarcas - Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: (a) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda celebrado com a loja ré e do contrato de financiamento celebrado com o banco réu, retornando as partes ao estado anterior, cabendo à loja devolver o valor recebido a título de entrada e ao banco devolver os valores recebidos a título de prestação do financiamento; (b) CONDENAR a requerida AUTO MAIS MULTIMARCAS a indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigido a partir da publicação desta sentença pelos índices do TJSP ("A correção monetária da indenização do dano moral inicia a partir da data do respectivo arbitramento; a retroação à data do ajuizamento da demanda implicaria corrigir o que já está atualizado" STJ, Min.
Ari Pagendler - e Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.)", e juros de mora de 1% ao mês também a contar da data da prolação desta sentença, conforme entendimento recente da 4ª Turma do STJ, que vem consolidando que em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora tem incidência a partir do arbitramento da condenação, pois, conforme esclareceu a Ministra Maria Isabel Galloti, não há como incidirem antes desta data juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
Eventual execução forçada decorrente do descumprimento da sentença deverá ser solicitada junto a este juizado.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
I.C. -
24/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2023 19:12
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 22:34
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2023 22:33
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 23:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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