TJSP - 1012061-27.2018.8.26.0071
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/04/2025 16:14
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
26/09/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 06:08
AR Positivo Juntado
-
04/09/2023 18:15
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilcélia de Jesus Marinho da Silva (OAB 281274/SP) Processo 1012061-27.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - Exectda: Marta Leite Lopes -
Vistos.
Diante da manifestação da exequente noticiando o pagamento do débito, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, e o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, se necessário, autorizada a expedição de mandado de levantamento.
Proceda-se a apuração das custas finais (taxa judiciária e despesas processuais), intimando-se o(a) executado(a) para pagamento.
Com o trânsito em julgado e na hipótese de não serem recolhidas as custas processuais, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa com posterior baixa na distribuição.
P.
I.
Bauru, 24 de agosto de 2023 -
26/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:33
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:26
Carta de Intimação Expedida
-
24/08/2023 17:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/08/2023 16:22
Conclusos para Sentença
-
01/06/2023 10:15
Pedido de Extinção Juntada
-
24/08/2022 16:59
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
17/05/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2022 13:43
Documento Juntado
-
16/05/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
15/05/2022 13:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 11:25
Petição Juntada
-
15/09/2021 14:14
Remetido ao DJE
-
31/08/2021 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/08/2021 14:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/08/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:56
Petição Juntada
-
27/08/2021 13:21
Documento Juntado
-
23/08/2021 22:06
Petição Juntada
-
18/08/2021 18:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/05/2020 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 17:23
Documento Juntado
-
23/05/2019 17:23
Petição Juntada
-
07/03/2019 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2019 10:33
Ato ordinatório - AR Positivo Juntado
-
12/12/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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30/11/2018 15:26
Carta de Citação Expedida
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29/06/2018 14:07
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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