TJSP - 0000660-68.2023.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Padovani Melluso (OAB 229111/SP), Marykeller de Mello (OAB 336677/SP) Processo 0000660-68.2023.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdemir De Stefano - Reqdo: Nova Aliança Negociações Financeiras EPP - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes.
Não há custas ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/1995.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei n.º 9099/95).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
PRIC -
23/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:14
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2023 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 07:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 05:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 14:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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