TJSP - 1014223-75.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 15:36
Cancelada a Distribuição
-
23/02/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1014223-75.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Indefiro o requerimento de trâmite do processo em segredo de justiça, pois não vislumbro, no presente caso, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2-Emende a instituição financeira a inicial para providenciar o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, bem como o recolhimento das custas de diligência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Deverá ser colocada a palavra "urgente" na petição de emenda, em razão do pedido liminar ainda não apreciado. -
18/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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