TJSP - 1006092-09.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/02/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/12/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:56
Conciliação infrutífera
-
11/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:14
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/09/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:57
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/10/2023 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
06/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos de Campos Bueno (OAB 110204/SP), Paulo Henrique de Alcantara (OAB 372338/SP) Processo 1006092-09.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Venancio da Silva - Reqdo: Santa Fe Motors Ltda - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes." -
28/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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