TJSP - 1003105-25.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/02/2024 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
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07/11/2023 20:47
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 20:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 10:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/09/2023.
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01/09/2023 10:13
Evoluída a classe de 40 para 7
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01/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 16:32
Recebida a emenda à inicial
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31/08/2023 12:42
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/09/2023 02:30:00, 1ª Vara.
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28/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
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25/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Fracasso Recchia (OAB 321981/SP) Processo 1003105-25.2023.8.26.0272 - Monitória - Reqte: Maycon Henrique Ramos Bairral -
Vistos.
Estabelece o artigo 700 do Código de Processo Civil: "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar,com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer." Da análise dos documentos que instruem a petição inicial, constata-se que referidos requisitos legais não se encontram presentes.
Com efeito, preciso desvendar as circunstância do empréstimo do cartão de crédito do autor à ré para aquisição do celular.
Nesse cenário, incabível a adoção dessa via monitória, o que exige a retificação da natureza da ação, a fim de adotar o rito comum da cobrança.
Neste sentido: "MONITÓRIA.
Pretensão de recebimento de aluguéis em razão de contrato verbal.
Insurgência do autor contra decisão que determinou a emenda da petição inicial para converter a demanda em ação de cobrança.
Documentação juntada que não possui o condão de embasar o procedimento monitório.
Hipótese em que não se encontram demonstradas a liquidez e certeza.
Inexistência de prova que confirme os valores apresentados como devidos.
Inteligência do art. 700 do CPC.
Precedentes desta Corte.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2089524-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022) Posto isso, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, conforme acima destacado, sob pena de indeferimento.
Intime-se -
24/08/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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